quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Índice de Sesmarias do Arquivo Público Mineiro

Índice revisado, criado com base nas sesmarias arquivadas no APM e no Catálogo de Sesmarias da Revista do mesmo, ano XXXVII de 1988.

A intenção deste índice não é substituir o da referida Revista do APM, mas sim facilitar a pesquisa por nome de sesmeiro, local ou juizados.

Ele conta com as seguinte correções e ajustes, com relação ao Catálogo de Sesmarias do APM:
- Organização do índice por nome, e não por sobrenome;
- Nomes e sobrenomes padronizados. Ex.: Sam Paio = Sampaio; Luís = Luiz;
- Mais de 300 descrições de locais das terras, que anteriormente estavam sem citações, foram pesquisados e preenchidos, com base nas sesmarias arquivadas no APM;
- Correção das descrições de várias localidade, principalmente as que contavam com sócios nas terras. Ex.: sesmaria registrada em SC-293, Folha 7, com 3 sócios. Na descrição dos locais, cada um era escrito de uma maneira = Cor. de Mato Dentro // Cór. Mato Dentro // No cór. do Mato Dentro. Todos os 3 registros foram corrigidos para "Cor. de Mato Dentro";
- Correção de alguns nomes. Ex.: Paulo P.O. = Pedro Paulo;
- Os títulos dos sesmeiros - Alferes, Coronel, Sacerdote, etc... - foram separados do nome;
- Os juizados - Termo e Comarca - também foram separados das descrições dos locais;

As sesmarias sob os códigos SP (Seção Provincial) não foram revisadas.


Caso surja alguma dúvida quanto ao resultado da pesquisa nesse índice, gentileza recorrer ao Catálogo do APM.


Para acessar o índice completo, use o frame abaixo:


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Algumas considerações sobre as sesmarias do Catálogo do APM:
- Todas as cartas arquivadas no APM, sob o código CMOP (Câmara Municipal de Ouro Preto), são cópias das mesmas cartas arquivadas no APM, sob o código SC (Seção da Colonial);
- Existem várias cartas de outros estados dos pais, como do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (quase todas sob o código SC-101B) e de São Paulo;
- Muitas cartas são em sociedade (encontrei cartas com até 9 sócios), porém são listadas como se fossem cartas únicas, dirigidas a um só proprietário;
- Algumas sesmarias que consultei no APM, a fim de completar o local das mesmas, tinham anotações laterais dizendo que as mesmas eram "sem efeito", ou pelo fato do sesmeiro não ter ocupado as terras no prazo, ou pelo fato de a carta estar duplicada. Creio que existem mais cartas nessa situação, assim como outros motivos para o "sem efeito";